E num é que um dia a inovação gaúcha iria colar em rede nacional?
Ontem o Superior Tribunal de Justiça permitiu que a companheira de uma mulher, que já havia adotado um casal de irmãos, também adotasse essas crianças, já que elas convivem juntas há 13 anos e a Requerente contribui para o sustento e criação dos menores. Assim, no registro de nascimento desses menores, constará o nome de DUAS MÃES.
Essa decisão abre interessante precedente, inclusive em meios jurídicos retrógados e conservadores como os daqui de Minas Gerais. Estava mais do que na hora de se reconhecerem direitos dessa monta a realidades que são mais do que comuns em nossa sociedade.
E, como sempre, o processo tme origem gaúcha, justiça notoriamente conhecida por decisões inovadores e implementadoras de novos parâmetros.
Então, quem quiser ler mais, é só acessar:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96931
Beijosmeliguem.
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Um comentário:
Parabéns à justiça gaucha! Temos que nos acostumar e RESPEITAR as diferenças! TODO tipo de diferença! E é bom que temos um exemplo como esse aqui no Brasil msm, né?
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